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2012 – Seminário de Avaliações e Desapropriações – Servidões Administrativas Desapropriação Para Instituição De Servidão Administrativa

2012 – Seminário de Avaliações e Desapropriações – Servidões Administrativas Desapropriação Para Instituição De Servidão Administrativa

1 CONCEITOS
Desapropriação: procedimento através do qual o Poder Público,
compulsoriamente, por ato unilateral, despeja alguém de uma propriedade e
a adquire para si, mediante indenização, fundada em utilidade pública ou
interesse social.
Espaço aéreo ou subsolo: a desapropriação ou a servidão devem ocorrer
somente nos casos em que resultar prejuízo ao proprietário do solo, ou
seja, quando acarretar limitação à edificação que seria viável sob o aspecto
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legal, técnico e/ou em termos de mercado.
Servidão: É algo que priva a liberdade de pleno uso de parte ou da totalidade
da propriedade, em beneficio de alguém, e não a secciona, ou seja, não
impede a comunicação entre as partes decorrentes.
Indenização em virtude da instituição de servidão: Importância que deve
corresponder à perda de valor que sofra um imóvel (reposição do patrimônio).