As normas técnicas existentes tanto para imóveis urbanos, como rurais, não determinam a forma de cálculo da desvalorização do remanescente, ficando a critério do avaliador sua definição, orientando apenas que ao fazê-lo, o profissional justifique e apresente em separado. A literatura técnica dispõe de alguns métodos, que no geral avaliam basicamente a relação área expropriada/área primitiva do imóvel, sem contemplar a análise de circunstâncias especiais relevantes (alterações de forma, uso, acessibilidade, ocupação e aproveitamento). A metodologia aqui apresentada foi desenvolvida visando a análise individualizada de cada caso, minimizando ao máximo a subjetividade dos peritos avaliadores através da definição de parâmetros que possibilitam a ampliação de elementos e variáveis a serem considerados na mensuração da desvalorização da(s) área(s) remanescente(s), permitindo assim uma análise customizada, potencializando substancialmente o alcance de uma justa indenização.
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