Imóveis peculiares, em geral, apresentam baixa comparabilidade de valor por falta de elementos de mercado que guardem níveis de similaridade que permitam formar base estatística, obrigando-se a que, para determinação de seu valor se busque formas indiretas de cálculos. Assim é o caso agora apresentado de uma área submersa formada por terreno de marinha, então propriedade da União, a qual seria ocupada por um píer de atracação o que exigiu uma definição de valor para o processo. A metodologia adiante exposta propôs uma forma de apropriação de valor na qual se levou em conta os custos para tornar o objeto avaliando em elemento comparável transformando-a, hipoteticamente, em terreno firme, condição identificável com elementos mais comuns expostos no mercado imobiliário o que possibilitou, então, a utilização de métodos avaliatórios normatizados.
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